PLANOS DE SAÚDE
Advocacia em Planos de Saúde em Salvador
Atuação jurídica em questões de cobertura, tratamento, reajuste e cancelamento de planos de saúde.
Cada situação exige análise do contrato, da indicação médica, das comunicações da operadora, das regras aplicáveis e dos documentos disponíveis. Quando houver urgência, também importa o risco concreto decorrente da demora.
Questões envolvendo planos de saúde
Negativa de cobertura
Análise de recusas relacionadas a procedimentos, exames, internações, terapias e demais coberturas, considerando a justificativa apresentada pela operadora e os documentos médicos disponíveis.
Tratamentos e medicamentos
A cobertura depende da indicação clínica, das características do contrato, das regras regulatórias e da jurisprudência aplicável à situação concreta.
Reajustes e revisão de mensalidades
Análise de reajustes por faixa etária, aumentos em contratos coletivos e evolução das mensalidades, com exame do contrato, histórico de valores e critérios utilizados pela operadora.
Cancelamento e rescisão
Avaliação de cancelamentos, rescisões, exclusões e continuidade da cobertura, conforme a modalidade do plano, as comunicações realizadas e as regras aplicáveis.
Situações urgentes e documentação
Em situações que envolvam risco de agravamento, interrupção de tratamento ou necessidade de procedimento em prazo curto, a urgência precisa ser demonstrada por documentos médicos e pelas comunicações mantidas com a operadora.
Entre os documentos que normalmente auxiliam a análise estão contrato ou carteirinha do plano, relatório e prescrição médica, exames, negativa escrita ou protocolo de atendimento, boletos e histórico de mensalidades quando houver discussão de reajuste.
Entendimentos relevantes dos tribunais
Os precedentes abaixo ajudam a compreender temas recorrentes, mas não substituem a análise do contrato e dos fatos de cada caso.
Reajuste por faixa etária — Temas 952 e 1.016 do STJ
No Tema 952, o STJ reconheceu a validade do reajuste por mudança de faixa etária em planos individuais ou familiares quando houver previsão contratual, observância das normas regulatórias e percentuais que não sejam desarrazoados ou aleatórios. No Tema 1.016, o tribunal estendeu a aplicação dessas diretrizes aos planos coletivos, com as ressalvas definidas no próprio precedente.
Demora na autorização — Tema 1.467 do STJ
O Tema 1.467 foi afetado em agosto de 2026 e ainda não possui tese firmada. O STJ decidirá se a demora injustificada da operadora para autorizar tratamento prescrito pode ser equiparada à recusa indevida de cobertura.
Atendimento em planos de saúde em Salvador/BA
Rogério Ferreira — OAB/BA 29.381
Advogado desde 2009.
Telefone e WhatsApp: (71) 99988-9173
E-mail: contato@rogerioferreira.adv.br
Atendimento presencial mediante agendamento:
Av. Tancredo Neves, nº 1632, Ed. Salvador Trade Center, Torre Sul, sala 505, Caminho das Árvores, Salvador/BA.
Perguntas frequentes
Uma negativa do plano significa que a operadora está necessariamente errada?
Não. A negativa precisa ser confrontada com a prescrição médica, o contrato, a justificativa apresentada, as normas regulatórias e a jurisprudência aplicável.
É possível discutir reajuste de plano de saúde?
Em determinadas situações, sim. A análise depende do tipo de contrato, da origem do reajuste, dos percentuais aplicados e da documentação que demonstre a evolução das mensalidades.
O atendimento é realizado em Salvador?
Sim. O atendimento presencial em Salvador/BA é realizado mediante agendamento, sem prejuízo de atendimento remoto quando adequado à demanda.
