Categoria: Direito Empresarial

Artigos sobre relações empresariais, responsabilidade dos sócios, contratos e questões jurídicas relacionadas à atividade empresarial.

  • Seu contrato funciona quando o cliente para de pagar?

    Seu contrato funciona quando o cliente para de pagar?

    O cliente atrasa o pagamento. Depois deixa de enviar os documentos necessários. O projeto fica parado. Mesmo assim, continua cobrando prazo e entrega.

    Em outro caso, pede o encerramento do contrato, negocia um distrato e também deixa de cumprir o novo acordo.

    É nessas situações que se descobre se o contrato foi realmente bem construído.

    Enquanto tudo funciona normalmente, um documento com preço, prazo e descrição do serviço pode parecer suficiente. Quando surge o inadimplemento, porém, aparecem as perguntas que o contrato deveria ajudar a responder.

    O contrato é colocado à prova quando algo sai do previsto

    Um contrato de prestação de serviços não deve cuidar apenas do cenário ideal.

    Ele também precisa estabelecer, de forma compatível com aquela atividade, o que acontece se uma das partes deixa de cumprir sua obrigação.

    Se o cliente não paga, o serviço continua normalmente? Pode ser suspenso? O que acontece com etapas ainda não iniciadas? Em que situação o contrato pode ser encerrado? Existem valores que permanecem devidos?

    O Código Civil disciplina os efeitos do inadimplemento, da mora e da resolução contratual. Mas, na prática, quanto mais clara estiver a relação entre essas regras e o serviço contratado, menor tende a ser o espaço para discussão sobre aquilo que deveria acontecer.

    O contrato não impede que exista inadimplência. Ele ajuda a definir suas consequências.

    O cliente também pode ter obrigações essenciais

    Nem todo atraso em um serviço decorre do prestador.

    Consultorias, assessorias e projetos empresariais frequentemente dependem da atuação do próprio contratante.

    O cliente pode precisar enviar documentos, liberar acessos, fornecer informações, aprovar uma etapa ou responder a determinadas solicitações.

    Se essa dependência não estiver clara, surge uma situação comum: o trabalho não consegue avançar, mas o prazo continua sendo cobrado como se toda a execução dependesse exclusivamente do prestador.

    Por isso, o contrato precisa deixar claro não apenas o que será entregue, mas também o que é necessário para que a entrega seja possível.

    Isso não transfere ao cliente a responsabilidade pelo serviço. Apenas documenta as obrigações que efetivamente dependem de sua colaboração.

    O que acontece quando o cliente deixa de pagar?

    Prever uma data de vencimento é apenas uma parte da solução.

    O contrato também precisa tratar das consequências do atraso.

    Conforme a natureza da contratação, podem ser relevantes previsões sobre mora, multa, juros, suspensão do serviço, rescisão e efeitos sobre etapas ou entregas ainda pendentes.

    Em determinadas relações, também pode haver previsão de vencimento antecipado de obrigações. Mas esse tipo de cláusula não deve ser inserido automaticamente em qualquer contrato. É preciso avaliar sua adequação ao negócio e à obrigação assumida.

    A suspensão do serviço é outro ponto importante.

    Se o prestador continua executando normalmente mesmo durante um período prolongado de inadimplência, a dívida pode aumentar enquanto a relação se deteriora.

    Por outro lado, simplesmente interromper o serviço sem considerar o contrato e as circunstâncias também pode gerar discussão.

    O ideal é que essa situação não precise ser decidida pela primeira vez depois que o pagamento já parou.

    Um distrato mal feito pode apenas trocar um problema por outro

    Nem sempre a melhor saída é insistir na continuidade do contrato.

    Às vezes, as partes concluem que o melhor caminho é encerrar a relação e negociar aquilo que ficou pendente.

    É aí que entra o distrato.

    Mas um distrato não deve apenas declarar que o contrato terminou.

    Se existem valores devidos, entregas pendentes ou obrigações que precisam continuar sendo cumpridas, esses pontos devem ser tratados no novo documento.

    Também é importante definir o que acontece se o próprio acordo de encerramento não for pago.

    Do contrário, o contrato original termina, mas nasce uma nova discussão sobre uma dívida que continua sem solução clara.

    O objetivo do distrato é encerrar a relação com segurança suficiente para que as partes saibam o que ainda precisa ser cumprido.

    Assinatura e documentação fazem diferença na cobrança

    Um contrato bem escrito pode perder parte de sua utilidade se a própria contratação estiver mal documentada.

    A identificação das partes, a forma de assinatura, a integridade do documento e os registros da execução do serviço podem se tornar importantes quando surge uma cobrança.

    Isso também vale para contratos eletrônicos.

    Documentos assinados eletronicamente podem ter validade jurídica. Isso não significa, porém, que qualquer contrato eletrônico seja automaticamente um título executivo extrajudicial ou permita a mesma forma de cobrança judicial.

    Essa avaliação depende do documento concreto e dos requisitos legais aplicáveis.

    Além do próprio contrato, mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, notas fiscais, entregas e outros registros podem ajudar a demonstrar o que efetivamente ocorreu durante a contratação.

    Contrato preventivo precisa refletir o negócio real

    Um modelo encontrado na internet pode ter preço, prazo, multa e cláusula de rescisão.

    E ainda assim não servir bem para aquela empresa.

    O ponto não é ter mais cláusulas. É ter cláusulas que façam sentido para a forma como o serviço realmente funciona.

    Um projeto dividido em etapas é diferente de uma assessoria mensal. Uma consultoria que depende constantemente de informações do cliente exige tratamento diferente de um serviço executado com autonomia pelo prestador.

    O contrato precisa refletir essas diferenças.

    Como o serviço começa? De que informações depende? Quando cada etapa é considerada concluída? Como será o pagamento? O que acontece se o cliente interromper a colaboração? Quando o serviço pode ser suspenso? Como se encerra a contratação?

    É esse vínculo com a operação real que diferencia um contrato preventivo de um documento genérico.

    O mesmo cuidado é importante quando a própria atividade empresarial está chegando ao fim. No artigo sobre encerramento irregular de empresa e patrimônio dos sócios, explico por que contratos e obrigações pendentes podem continuar produzindo efeitos mesmo depois do encerramento das atividades.

    Seu contrato funciona quando a relação deixa de funcionar?

    Contrato bom não é apenas o que ajuda a fechar o negócio.

    É aquele que também estabelece o que acontece quando o cliente não paga, deixa de colaborar, paralisa o projeto ou decide encerrar a contratação.

    Nenhum contrato elimina completamente o risco de inadimplência ou de conflito.

    Mas um documento construído de acordo com a realidade do negócio pode reduzir dúvidas, registrar responsabilidades e tornar mais claro o que deve acontecer quando a execução sai do previsto.

    Atuo com assessoria jurídica empresarial em Salvador/BA, inclusive na elaboração e revisão de contratos de prestação de serviços e na análise preventiva de relações comerciais.

    Rogério Ferreira — OAB/BA 29.381

  • Fechar uma empresa de forma irregular pode atingir o patrimônio dos sócios?

    Fechar uma empresa de forma irregular pode atingir o patrimônio dos sócios?

    Uma empresa deixa de faturar, encerra o ponto comercial e para de operar. Para os sócios, pode surgir a sensação de que a atividade terminou e o problema ficou para trás.

    Juridicamente, porém, parar de funcionar não é a mesma coisa que encerrar corretamente uma empresa.

    Contratos, dívidas e obrigações perante terceiros podem continuar produzindo efeitos mesmo depois do fim das atividades.

    Isso não significa que o patrimônio dos sócios passe automaticamente a responder pelas dívidas da sociedade. Mas um encerramento desorganizado pode aumentar riscos e gerar discussões que poderiam ter sido tratadas antes.

    Parar de funcionar não significa que a empresa foi juridicamente encerrada

    Fechar as portas é um fato. Encerrar juridicamente a empresa envolve também organizar sua situação societária, patrimonial e contratual.

    Uma sociedade pode deixar de operar e ainda manter contratos em vigor, dívidas pendentes, obrigações perante clientes ou fornecedores e atos societários que precisam ser formalizados.

    É comum que o problema só apareça depois.

    Um credor ajuíza uma cobrança, a empresa não é localizada ou não possui bens conhecidos e surge uma nova questão: a dívida pode alcançar os bens particulares dos sócios?

    Fechar irregularmente a empresa atinge automaticamente os bens dos sócios?

    Não.

    No Tema Repetitivo 1.210 do STJ, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, nas relações civis e empresariais, a inexistência de bens penhoráveis da empresa ou o encerramento irregular das atividades não bastam, por si sós, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.

    A empresa e seus sócios possuem patrimônios juridicamente distintos.

    Para afastar essa separação, é necessário analisar os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil.

    Portanto, a conclusão de que “a empresa fechou irregularmente, então o sócio responde pessoalmente” é incorreta.

    Ao mesmo tempo, essa proteção não transforma o abandono da sociedade em uma conduta sem consequências. O que o STJ afastou foi a responsabilização automática.

    Quando o patrimônio pessoal pode entrar na discussão?

    O art. 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Em termos simples, o desvio de finalidade está relacionado ao uso abusivo da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos.

    A confusão patrimonial ocorre quando, na prática, deixa de existir uma separação adequada entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios ou administradores.

    Por isso, é diferente uma empresa encerrar as atividades sem patrimônio suficiente para pagar todas as suas obrigações e uma sociedade ser utilizada de forma abusiva, com mistura de patrimônios ou atos destinados a prejudicar terceiros.

    É essa diferença que precisa ser examinada no caso concreto.

    Há ainda uma ressalva importante: relações trabalhistas, tributárias, consumeristas, ambientais, falimentares e outros regimes específicos podem possuir regras próprias. O Tema 1.210 trata das relações de direito civil e empresarial.

    Por que o encerramento precisa ser planejado

    O fato de o patrimônio pessoal não responder automaticamente pelas dívidas da empresa não torna recomendável simplesmente abandonar a sociedade.

    Antes de encerrar a atividade, é importante compreender o que continua pendente.

    Isso envolve identificar contratos ainda vigentes, passivos existentes, obrigações perante terceiros, bens da empresa, documentos que precisam ser preservados e providências societárias necessárias.

    Essa organização também ajuda a documentar o que efetivamente aconteceu.

    Se uma cobrança surgir no futuro, haverá diferença entre uma empresa cujo encerramento foi formalizado e documentado e outra que simplesmente deixou de funcionar sem qualquer organização de seus atos e obrigações.

    Não se trata de garantir que nunca haverá cobrança ou processo. Trata-se de reduzir incertezas e evitar que a própria desorganização crie um problema adicional.

    Advocacia preventiva antes do problema

    Muitos empresários procuram orientação jurídica somente quando recebem uma citação, descobrem uma penhora ou enfrentam um pedido de responsabilização pessoal.

    Nesse momento, parte do trabalho passa a ser reconstruir acontecimentos que poderiam ter sido organizados antes.

    Por isso, o encerramento de uma atividade empresarial também deve ser tratado como uma decisão jurídica.

    A assessoria preventiva pode auxiliar na identificação de passivos, contratos pendentes, riscos existentes e providências societárias necessárias para uma saída mais organizada.

    Isso não representa uma garantia de proteção absoluta do patrimônio dos sócios. Representa uma forma de reduzir conflitos evitáveis e documentar adequadamente o encerramento da atividade.

    Atuo com assessoria jurídica empresarial em Salvador/BA, inclusive na análise preventiva de questões relacionadas ao encerramento de empresas e à responsabilidade dos sócios. Quando a questão envolver contratos, patrimônio ou responsabilidade civil, veja também a atuação em Advocacia Cível em Salvador.

    Rogério Ferreira — OAB/BA 29.381