Sigilo profissional e IA: posso enviar documentos do cliente?

Documento confidencial ao lado de notebook com análise de IA e proteção de dados, representando sigilo profissional e uso de inteligência artificial na advocacia.

Enviar um documento à inteligência artificial também é uma decisão profissional. Antes de perguntar se a ferramenta consegue analisar o arquivo, o advogado precisa avaliar se pode submetê-lo àquele serviço e em quais condições.

O cuidado não se resume a evitar a publicação do nome do cliente. Envolve o conteúdo enviado, a finalidade do uso e o tratamento que a plataforma dará à informação.

Uma análise pode estar correta e, ainda assim, ter sido produzida a partir de um envio inadequado. Por isso, o sigilo precisa ser considerado antes da resposta — e antes do próprio envio.

Sigilo profissional não depende de segredo de justiça

Os arts. 35 e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB impõem o dever de resguardar os fatos conhecidos no exercício profissional e presumem confidenciais as comunicações entre advogado e cliente. Essa proteção independe de um pedido expresso de reserva. Código de Ética da OAB, arts. 35 e 36.

Não é, portanto, a existência de segredo de justiça que cria o dever de sigilo. Uma conversa sobre acordo, uma avaliação interna de riscos ou uma orientação recebida do cliente podem exigir proteção mesmo sem integrarem os autos.

Também não convém confundir sigilo profissional com proteção de dados pessoais. O primeiro pode alcançar estratégias e informações empresariais reservadas; a LGPD protege informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Há sobreposição, mas uma análise não substitui a outra. LGPD, art. 5º, I.

A plataforma também precisa ser examinada

Em um serviço de IA operado por terceiros, não basta considerar o que aparece na conversa. É preciso compreender quem recebe os dados, para quais finalidades, por quanto tempo e em quais condições pode haver acesso ou compartilhamento.

A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB orienta a escolha diligente do fornecedor, a proteção das informações e a atenção às políticas de compartilhamento. Também destaca a possibilidade de impedir o uso dos dados fornecidos para treinamento. Recomendação CFOAB nº 001/2024, itens 2.1 a 2.3.

Essa última condição é importante, mas responde apenas a uma parte da questão. Não utilizar os dados para treinamento não equivale, por si só, a não armazená-los ou a impedir todo acesso por terceiros. São condições distintas, que precisam ser verificadas nos documentos e nas configurações do serviço.

Em orientação geral dirigida a agentes de tratamento de pequeno porte, a ANPD recomenda atenção aos contratos com fornecedores e à compatibilidade dos serviços em nuvem com os requisitos de segurança definidos pelo contratante. Embora o guia não trate especificamente de IA ou advocacia, a lógica de diligência sobre o fornecedor é pertinente ao uso profissional dessas ferramentas. Aplicada à advocacia, essa cautela reforça que a adequação depende de condições verificáveis, não apenas da marca ou do pagamento de uma assinatura. ANPD, Guia de Segurança da Informação, itens 31 a 33 e 66 a 68.

O documento inteiro é realmente necessário?

A LGPD exige que o tratamento se limite aos dados pertinentes e necessários à finalidade pretendida. O fato de um documento estar disponível em processo público também não libera qualquer reutilização: permanecem relevantes a finalidade, a boa-fé e os direitos dos titulares. LGPD, arts. 6º, III, e 7º, §§ 3º, 6º e 7º.

Considere um exemplo hipotético: para discutir a redação de uma cláusula, talvez não seja necessário enviar o contrato inteiro, com dados bancários, assinaturas e informações de pessoas que nem participam da dúvida jurídica.

Em outra tarefa, a compreensão do conjunto documental pode ser indispensável. A questão não é retirar informações até prejudicar a análise, mas justificar o que precisa ser enviado.

No Radar Tecnológico sobre IA generativa, a ANPD chama atenção para dados pessoais desnecessários incluídos em comandos e anexos. A pertinência da informação deve ser examinada antes de incorporá-la ao uso da ferramenta. ANPD, Radar Tecnológico: Inteligência Artificial Generativa, pp. 26–27.

Tirar o nome não garante anonimização

Substituir o nome do cliente por uma inicial pode reduzir a exposição direta, mas não garante que ele deixe de ser identificável.

Em um exemplo hipotético, a combinação de uma profissão incomum, uma localidade, datas e circunstâncias específicas pode permitir reconhecer a pessoa mesmo sem nome ou CPF. O risco depende do contexto e das informações que podem ser cruzadas.

O estudo técnico da ANPD sobre anonimização trabalha justamente com uma avaliação contextual do risco de reidentificação. Também esclarece que anonimizar não é uma providência obrigatória em todo tratamento de dados pessoais. ANPD, Estudo Técnico sobre Anonimização de Dados na LGPD — Análise Jurídica.

A consequência prática é dupla: retirar identificadores não resolve tudo, e a ausência de anonimização não permite concluir, isoladamente, que qualquer uso seja ilícito. Ainda precisam ser examinados a finalidade, o fundamento jurídico e as condições de proteção.

O consentimento do cliente e seus limites

A Recomendação nº 001/2024 da OAB orienta a comunicação prévia, por escrito e em linguagem acessível, sobre o uso de IA. Prevê esclarecimentos sobre finalidade, limitações, riscos e medidas de proteção, além do consentimento informado e explícito do cliente, formalizado por assinatura. Trata-se de orientação profissional, que deve ser lida em conjunto com os deveres legais e éticos aplicáveis. Recomendação CFOAB nº 001/2024, itens 4.1 a 4.3.4.

A recomendação da OAB de obter consentimento para o uso de IA não significa que o consentimento seja, em todos os casos, a base legal do tratamento de dados pessoais. A LGPD contempla outras hipóteses, inclusive o exercício regular de direitos, com requisitos próprios para dados sensíveis. Nenhuma delas autoriza automaticamente qualquer envio a qualquer fornecedor. LGPD, arts. 7º, VI, 11, II, “d”, e 46.

Além disso, a concordância do cliente não representa consentimento de testemunhas, familiares, empregados ou da parte contrária. O tratamento dos dados dessas pessoas também precisa estar juridicamente justificado. Informar o cliente é parte do cuidado, não uma autorização irrestrita para compartilhar os autos.

A revisão humana começa antes do envio

Revisar uma resposta ajuda a identificar erros de fato, omissões e conclusões sem apoio. Mas não desfaz o tratamento de informações que já ocorreu.

Essa é a distinção central: a conferência do resultado cuida da qualidade do trabalho; a decisão sobre o envio cuida também da legitimidade e das condições de uso das informações.

Se essas condições não estiverem claras, o caminho prudente é esclarecê-las antes de encaminhar material reservado. Conforme a tarefa, pode ser suficiente trabalhar com uma questão abstrata, um exemplo fictício ou um recorte que não exponha informações desnecessárias.

Antes de enviar o próximo documento à IA, você consegue explicar por que ele é necessário e em quais condições o sigilo será preservado?

Fontes consultadas em 7 de setembro de 2026.

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